sábado, 25 de junho de 2011

CONVITE!

Convido todas as pessoas que visitam este blog a participar da campanha em defesa da nomeação de mais assistentes sociais para o  INSS.Saiba como acessando nossa página no SITE da PCI concursos, e buscando  o fórum Analistas INSS 2009,  Pessoal do dobro.  

quarta-feira, 22 de junho de 2011

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A ADIN 4.468

Está disponível na pagina do CFESS  o abaixo-assinado contra a ADIN 4.468. Vamos assinar e fortalecer mais essa conquista que está sendo questionada pela Confederação Nacional da Saúde ,entidade que representa nacionalmente os interesses econômicos das empresas prestadoras de serviços de saúde, portanto patronal.  


"Excelentíssimo senhor Ministro,
Nós, assistentes sociais, solicitamos seu apoio no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.468, que trata da lei n.º 12.317/2010, que garante aos assistentes sociais a jornada de trabalho semanal de 30 horas. Pedimos que vote contra a ADIN, de modo a garantir esse direito conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora.

Os e-mails dos ministros estão listados abaixo:

Ministro Cezar Peluso – Presidente
macpeluso@stf.jus.br
Ministro Ayres Britto - Vice-Presidente
gabcarlosbritto@stf.jus.br
Ministro Celso de Mello (relator da ADIN 4.468)
mcelso@stf.jus.br
Chefe de Gabinete min. Celso de Mello:  Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi
piazzi@stf.jus.br
Ministro Marco Aurélio
mmarco@stf.jus.br
Ministra Ellen Gracie
ellengracie@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes
mgilmar@stf.jus.br
Ministro Joaquim Barbosa
gabminjoaquim@stf.jus.br
mjbarbosa@stf.jus.br
Ministro Ricardo Lewandowski
gabinete-lewandowski@stf.jus.br 
Ministra Cármen Lúcia
clarocha@stf.jus.br
Ministro Dias Toffoli
gabmtoffoli@stf.jus.br 
Ministro Luiz Fux
gabmfux@stf.jus.br









segunda-feira, 20 de junho de 2011

ASSISTENTE SOCIAL DA POLICIA FEDERAL TEM DIREITO A 30 HS RECONHECIDO!

Neste dia 10 de junho , mais uma decisão favorável a lei nº 12.317/10 foi proferida pelo juiz federal Alexandre Vidigal, da 20ª Vara da Seção judiciária do Distrito Federal.   foi deferido o pedido de antecipação de tutela do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento  de Polícia Federal (SINPECPF) e assegurou o direito dos assistentes sociais da PF a ajustarem a jornada de trabalho para 30 hs semanais , sem prejuízos nos vencimentos.  

DECISÃO FAVORÁVEL NO RIO GRANDE DO SUL A Lei nº 12.317/10

O juiz da 4ª vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão favorável ao cumprimento a lei  nº 12.317/10 que trata da jornada de trabalho de 30 horas semanais para Assistentes Sociais sem redução salarial e sem a necessidade de fazer opção.   A ação foi impetrada pelo SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, contra o INSS. A notícia foi postada no SITE do sindicato em abril de 2011.