segunda-feira, 20 de junho de 2011

DECISÃO FAVORÁVEL NO RIO GRANDE DO SUL A Lei nº 12.317/10

O juiz da 4ª vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão favorável ao cumprimento a lei  nº 12.317/10 que trata da jornada de trabalho de 30 horas semanais para Assistentes Sociais sem redução salarial e sem a necessidade de fazer opção.   A ação foi impetrada pelo SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, contra o INSS. A notícia foi postada no SITE do sindicato em abril de 2011. 

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