O juiz da 4ª vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão favorável ao cumprimento a lei nº 12.317/10 que trata da jornada de trabalho de 30 horas semanais para Assistentes Sociais sem redução salarial e sem a necessidade de fazer opção. A ação foi impetrada pelo SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, contra o INSS. A notícia foi postada no SITE do sindicato em abril de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário