segunda-feira, 20 de junho de 2011

ASSISTENTE SOCIAL DA POLICIA FEDERAL TEM DIREITO A 30 HS RECONHECIDO!

Neste dia 10 de junho , mais uma decisão favorável a lei nº 12.317/10 foi proferida pelo juiz federal Alexandre Vidigal, da 20ª Vara da Seção judiciária do Distrito Federal.   foi deferido o pedido de antecipação de tutela do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento  de Polícia Federal (SINPECPF) e assegurou o direito dos assistentes sociais da PF a ajustarem a jornada de trabalho para 30 hs semanais , sem prejuízos nos vencimentos.  

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