Neste dia 10 de junho , mais uma decisão favorável a lei nº 12.317/10 foi proferida pelo juiz federal Alexandre Vidigal, da 20ª Vara da Seção judiciária do Distrito Federal. foi deferido o pedido de antecipação de tutela do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (SINPECPF) e assegurou o direito dos assistentes sociais da PF a ajustarem a jornada de trabalho para 30 hs semanais , sem prejuízos nos vencimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário