MPOG AUTORIZA NOMEAÇÃO DE 200 ASSISTENTES SOCIAIS PARA O INSS SENDO 100 NESTE MES DE SETEMBRO E 100 PARA O MES DE DEZEMBRO VEJAM:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 458, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos candidatos aprovados e
não convocados para o cargo de Analista do Seguro Social, com
formação em Serviço Social, do concurso público realizado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado por meio da
Portaria MP nº 108, de 14 de maio de 2008.
Art. 2º A nomeação das vagas a que se refere o art. 1º será
escalonada na forma do Anexo, e está condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação das vagas de que trata o
art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros
atos administrativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
CARGO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 458, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de duzentos candidatos aprovados e
não convocados para o cargo de Analista do Seguro Social, com
formação em Serviço Social, do concurso público realizado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado por meio da
Portaria MP nº 108, de 14 de maio de 2008.
Art. 2º A nomeação das vagas a que se refere o art. 1º será
escalonada na forma do Anexo, e está condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação das vagas de que trata o
art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros
atos administrativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
CARGO
CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
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